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Contrabando e descaminho: qual é diferença e por que isso importa para quem viaja ou compra do exterior

Embora os dois sejam crimes previstos na legislação brasileira, contrabando e descaminho não são a mesma coisa e a confusão ainda é comum

Apesar de previstos na legislação brasileira, as diferenças entre os crimes ajudam a entender como a lei trata cada situação (Imagem criada com IA)

Quem viaja ao exterior ou compra produtos de fora do país já deve ter ouvido falar em contrabando e descaminho, muitas vezes como se fossem a mesma coisa. Mas, para a legislação brasileira, são crimes distintos, com definições bem claras e consequências diferentes.

E saber o que cada um significa ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e também a entender por que algumas mercadorias são simplesmente proibidas de entrar no país, enquanto outras até podem entrar, desde que os impostos sejam pagos corretamente.

O que são?

Contrabando não é apenas trazer coisa demais, mas entrar no Brasil com algo que é proibido por lei, independentemente da quantidade. Como por exemplo:

  • drogas ilícitas
  • armas, munições e explosivos
  • cigarros estrangeiros sem registro no Brasil
  • medicamentos proibidos ou falsificados
  • Mercadoria falsidicada
  • produtos pirateados em grande escala
  • carnes, embutidos, queijos artesanais não industrializados
  • sementes, plantas, frutas frescas
  • produtos de origem animal sem certificação

 

ATENÇÃO! Além de apreensão, pode gerar multa e até processo.

No entanto, o escaminho, que é muito comum com viajante, é quando o produto é permitido, mas entra sem pagar o imposto devido. Por exemplo:

  • compras acima da cota de US$ 1.000 sem declarar
  • trazer mais bebidas do que o limite permitido
  • excesso de perfumes, eletrônicos ou cosméticos
  • tentar “esconder” produtos para não pagar imposto

 

Vale ressaltar que entrar com esses produtos no país não é considerado contrabando, mas ainda assim gera imposto, multa e retenção dos bens até regularização.

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O que mais chama atenção da fiscalização?

Não é acaso, é padrão. Então, se o viajante traz grandes quantidades do mesmo item (produtos novos, lacrados, repetidos), itens incompatíveis com uso pessoal, notas fiscais altas sem declaração e tentativa de ocultação na mala, por exemplo, será considerado um criminoso.

Em consequência, a PF pode desde apreender e reter o item, exigir o pagamento de imposto + multa, a até processar o viajante de forma administrativa ou penal.

FICA A DICA!

Veja abaixo algumas dicas rápidas para não cair em contrabando ou descaminho:

  1. Desconfie de preço muito abaixo do mercado, especialmente em eletrônicos, perfumes, medicamentos ou cigarros, pois já acende sinal de produto irregular ou proibido.
  2. Nem tudo que vende lá fora pode entrar no Brasil, pois acredite, diversos medicamentos, suplementos, cosméticos e equipamentos eletrônicos exigem autorização de órgãos como Anvisa ou Anatel. Sem isso, pode virar contrabando.
  3. Cota não é sugestão, é regra: se ultrapassar valor de isenção e não declarar já será considerado como descaminho.
  4. Quantidade, tipo de produto e frequência de viagens contam muito. Ou seja, dez perfumes iguais dificilmente passam como uso pessoal.
  5. A nota fiscal é sua melhor amiga, pois te ajudará na fiscalização e na defesa, se houver questionamento.
  6. Produto falsificado é sempre contrabando, ou seja, proibido por lei. Atente-se em itens como bolsa, roupa, tênis, eletrônico ou perfume.
  7. Internet internacional também entra nessa conta: compras online vindas do exterior seguem as mesmas regras. Se o produto é proibido ou se há tentativa de driblar imposto, o risco é o mesmo.
  8. Por fim, trazer para outra pessoa também é sua responsabilidade, pois se o produto for proibido ou não declarado, ele está na sua bagagem.

 

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