Quem viaja ao exterior ou compra produtos de fora do país já deve ter ouvido falar em contrabando e descaminho, muitas vezes como se fossem a mesma coisa. Mas, para a legislação brasileira, são crimes distintos, com definições bem claras e consequências diferentes.
E saber o que cada um significa ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e também a entender por que algumas mercadorias são simplesmente proibidas de entrar no país, enquanto outras até podem entrar, desde que os impostos sejam pagos corretamente.
O que são?
Contrabando não é apenas trazer coisa demais, mas entrar no Brasil com algo que é proibido por lei, independentemente da quantidade. Como por exemplo:
- drogas ilícitas
- armas, munições e explosivos
- cigarros estrangeiros sem registro no Brasil
- medicamentos proibidos ou falsificados
- Mercadoria falsidicada
- produtos pirateados em grande escala
- carnes, embutidos, queijos artesanais não industrializados
- sementes, plantas, frutas frescas
- produtos de origem animal sem certificação
ATENÇÃO! Além de apreensão, pode gerar multa e até processo.
No entanto, o escaminho, que é muito comum com viajante, é quando o produto é permitido, mas entra sem pagar o imposto devido. Por exemplo:
- compras acima da cota de US$ 1.000 sem declarar
- trazer mais bebidas do que o limite permitido
- excesso de perfumes, eletrônicos ou cosméticos
- tentar “esconder” produtos para não pagar imposto
Vale ressaltar que entrar com esses produtos no país não é considerado contrabando, mas ainda assim gera imposto, multa e retenção dos bens até regularização.
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O que mais chama atenção da fiscalização?
Não é acaso, é padrão. Então, se o viajante traz grandes quantidades do mesmo item (produtos novos, lacrados, repetidos), itens incompatíveis com uso pessoal, notas fiscais altas sem declaração e tentativa de ocultação na mala, por exemplo, será considerado um criminoso.
Em consequência, a PF pode desde apreender e reter o item, exigir o pagamento de imposto + multa, a até processar o viajante de forma administrativa ou penal.
FICA A DICA!
Veja abaixo algumas dicas rápidas para não cair em contrabando ou descaminho:
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado, especialmente em eletrônicos, perfumes, medicamentos ou cigarros, pois já acende sinal de produto irregular ou proibido.
- Nem tudo que vende lá fora pode entrar no Brasil, pois acredite, diversos medicamentos, suplementos, cosméticos e equipamentos eletrônicos exigem autorização de órgãos como Anvisa ou Anatel. Sem isso, pode virar contrabando.
- Cota não é sugestão, é regra: se ultrapassar valor de isenção e não declarar já será considerado como descaminho.
- Quantidade, tipo de produto e frequência de viagens contam muito. Ou seja, dez perfumes iguais dificilmente passam como uso pessoal.
- A nota fiscal é sua melhor amiga, pois te ajudará na fiscalização e na defesa, se houver questionamento.
- Produto falsificado é sempre contrabando, ou seja, proibido por lei. Atente-se em itens como bolsa, roupa, tênis, eletrônico ou perfume.
- Internet internacional também entra nessa conta: compras online vindas do exterior seguem as mesmas regras. Se o produto é proibido ou se há tentativa de driblar imposto, o risco é o mesmo.
- Por fim, trazer para outra pessoa também é sua responsabilidade, pois se o produto for proibido ou não declarado, ele está na sua bagagem.





